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Limite de bagagem
As Bagagens
No transporte de bagagem, a empresa aérea é obrigada a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com:
- indicação do lugar e a data de emissão;
- os pontos de partida e destino;
- o número do bilhete de passagem;
- a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver.
A Franquia de Bagagens Despachadas
A franquia de bagagem, ou seja, o peso máximo em quilos permitido para bagagem de cada passageiro, sem ônus adicional, despachada em serviços domésticos, pode variar de acordo com a capacidade da aeronave. Assim:
- nas aeronaves acima de 31 assentos: o passageiro que viajar na primeira classe poderá levar até 23 kg;
- nas aeronaves com 21 a 30 assentos: o passageiro poderá levar até 18 kg;
- nas aeronaves com até 20 assentos: o passageiro poderá levar até 10 kg.
Nos vôos internacionais aplicam-se dois sistemas de franquia de bagagem:
Peça (Unidade a ser despachada. Exemplo: mala, caixa, etc.) e Peso. Nos destinos onde é aplicável o sistema de bagagem por Peça, o
passageiro tem direito a transportar duas peças, desde que a soma total de suas dimensões (altura, largura e comprimento) não ultrapasse 158 cm e o peso de cada uma não exceda 32 kg.
O sistema de Peça é garantido aos passageiros, independentemente da classe paga no bilhete, e é aplicado igualmente para adultos e crianças.
O sistema de Bagagem por Peça é aplicável nos serviços originados no Brasil com destino para:
- Canadá/EUA e seus territórios;
- pontos no Pacífico Sul;
- pontos na Ásia, via Oceano Pacífico;
- África do Sul;
- Hong Kong ou Bangkok via África do Sul, ou em serviços diretos;
- o primeiro ponto de parada na Europa ou Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.
Já no sistema de Peso, a quantidade de bagagem varia de acordo com a classe. O sistema de Peso é aplicável nos serviços internacionais originados no Brasil para todos os demais destinos no exterior. Nas viagens internacionais para os destinos em que o sistema é aplicado, o passageiro da classe econômica tem direito a transportar até 20 kg.
IMPORTANTE:
A regulamentação brasileira aplica-se, exclusivamente, aos serviços originados no Brasil. Para os serviços originados no exterior, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem apresentar diferenças em relação à legislação brasileira. Desse modo, convém verificar junto à empresa aérea, no momento da compra do bilhete de passagem, as restrições relativas à quantidade e ao volume de bagagem, desde a origem até o destino final, incluindo conexões.
FONTE: ANAC