Bagagem

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A bagagem ideal

Saiba como organizar uma bagagem prática e fácil de carregar na viagem.

Antes de fazer as malas e não resistir ao impulso de colocar tudo o que der na telha, aprenda algumas dicas que tornarão sua bagagem mais leve e fácil de carregar. Além de uma arrumação correta, que privilegie a melhor utilização de pequenos espaços, o segredo é levar apenas o que você realmente vai usar.

Dicas

1

Antes de começar a arrumação, pense nas peças que irá levar;

2

Escolha as peças básicas e atente para que combinem umas com as outras;

3

Acessórios também são fundamentais. Além de não ocupar muito espaço na mala, eles é que vão ajudar a variar o visual;

4 Cores vivas em gravatas e lenços ajudam a mudar a cara da roupa;

5

Leve uma sacola dobrável dentro da mala, geralmente as compras aumentam a bagagem na volta;

6

Para eliminar problemas como vincos e marcas nas roupas, estenda a peça num cabide e aproveite o vapor do chuveiro para desamassá-la durante o banho;

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Não esquece de reservar uma pequena bolsa de remédios para viagem, pois comprá-los no exterior é mais complicado do que você imagina;

8

Nunca faça uma mala que você não consiga carregar sozinho.

Passo-a-passo

Em vez de dispor as roupas de qualquer jeito, aprenda como fazer uma mala arrumada, mas sem frescura.

1 Estender as calças, vestidos e saias longas no fundo da mala é o primeiro passo. Deixe as pernas das calças para fora e vá colocando uma sobre a outra alternando o sentido.

2 Espalhe as peças menores como saias curtas, shorts e bermudas por cima das maiores. Um dos segredos é diminuir ao máximo o número de dobras, isso reduz o volume da mala.

3 Faça com as camisas o que foi deito com as calças. Troque os sentidos dos colarinhos para equilibrar a mala, mas primeiro abotoe e dobre as mangas para trás, um pouco abaixo da cintura.

4 Envolva o monte de roupas com as pernas das calças e vestidos. Depois, preencha os espaços que sobraram com peças pequenas como cintos, roupas íntimas, camisetas (dobradas em rolinhos), sapatos (com as meias dentro), e deixe fácil o pijama.

5 Dobre o casaco ou paletó em quatro e ponha por cima de tudo pelo avesso. Lenços, gravatas e encharpes são bons coringas e podem ser arrumados na bolsa lateral da mala.

6 Coloque uma bolsa com os remédios que você usa, livros e aparelhos elétricos na tampa da mala. Sempre identifique a bagagem por dentro, para caso de extravio.

Remédios

Comprar remédios no exterior é mais complicado que você imagina. Mas você pode evitar dores de cabeça com pequenos cuidados na hora de preparar a mala.

No exterior, os nomes dos medicamentos costumam complicar a vida do turista que precisa de remédios, pois são diferentes daqueles a que estamos procurando. Mas isso não é o pior. O problema principal é o rigoroso controle da venda de medicamentos nos Estados Unidos e na Europa.

Nos Estados Unidos, apenas vitaminas e produtos naturais estão livres desse controle. Um simples xarope para tosse só pode ser vendido com receita médica. Na Europa, embora as restrições sejam menores, você também estará sujeito a ter o pedido recusado pela balconista da farmácia por falta de receita.

Por isso na hora de arrumar a mala não esqueça de preparar uma farmacinha de viagem. Não é preciso muito. Veja as dicas:

1

Uma pequena bolsa é suficiente para levar seus remédios e da sua família;

2

Preveja, de acordo com a viagem que vai fazer, um kit com os remédios que poderão ser necessários: antialérgicos, analgésicos, antiácidos, pomadas para picadas de insetos etc;

3

Viajando com crianças, não deixe de levar curativos e anti-sépticos.

Em caso de medicamentos controlados, leve também a receita médica, junto com as bulas de cada um. Além de facilitar sua compra no exterior, elas poderão provar aos fiscais da alfândega a necessidade do tratamento.

Extravio

Estima-se que 2 milhões de malas e objetos pessoais circulam a cada dia, nos aeroportos do mundo. Desses 2 milhões, 20.000 se extraviam e 400 desaparecem. Ou seja, você um dia pode estar entre os passageiros que desembarcam e ficam sem malas. Então, prepare-se. Em vôos internacionais, as companhias aéreas brasileiras pagam até 400 dólares por mala perdida. Nos vôos nacionais, o valor máximo da indenização é 505 reais. Nos Estados Unidos, as empresas aéreas chegam a pagar 3.000 dólares, sem que se precise ir à Justiça. O importante, então, é reclamar.

As companhias brasileiras chegam a guardar as malas não identificadas por até três meses. Passado o prazo, as malas são abertas e os pertences distribuídos a instituições beneficientes. Nos Estados Unidos, é costume vender o conteúdo das malas. Outro detalhe: é sempre bom identificar toda a bagagem por dentro e por fora.

Fontes: VIAGEM TURISMOE , VEJA e CLÁUDIA.

■ Vôos nacionais

O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.

As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.

■ Vôos internacionais

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.

■ Em casos de Extravio ou dano

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.

Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houverextravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.

Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorraextravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

■ O que é proibido

Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

■ Bagagem de mão

Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Emviagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.

A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.

O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

Saiba quando recorrer à Justiça

As Companhias Aéreas são responsáveis pelo transporte da bagagem e obrigadas a indenizar os clientes no caso de extravio. Mas o valor depende de negociação. Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar ao destino da viagem e descobrir que a mala - na qual estavam guardadas roupas, presentes, encomendas - não seguiu o mesmo caminho.

Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Como os brasileiros têm viajado mais, o problema tem sido mais freqüente, diz a advogada Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis.

Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso. Reclamação O importante é que, ao constatar o sumiço da mala, o passageiro registre imediatamente a reclamação no balcão da companhia aérea. "É preciso apresentar o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico, do qual deve-se guardar uma cópia", explica Maria Inês. O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala. Luiz Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, se a mala for encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro. Nem sempre, entretanto, o passageiro tem a sorte de a bagagem ser encontrada. Aí, o ressarcimento pode demorar meses.

Foi assim para Marcelo Luposelli Morato e sua mulher que, em março desse ano, embarcaram de Toronto, no Canadá, para Newark, nos EUA, com destino a Guarulhos. A viagem estava sendo feita pela Continental Airlines. Em Guarulhos, na hora de retirar as quatro malas, a surpresa: uma delas havia se perdido. "Percebemos, então, que uma das três malas encontradas tinha duas etiquetas de localização - portanto, a mala extraviada estaria sem nenhuma identificação quanto ao destino", conta Morato.

Os procedimentos necessários foram tomados, mas o ressarcimento só ocorreu no fim de junho, após cerca de quatro meses de espera. Sua mala nunca foi encontrada. Adriana Alexo, do Serviço de Atendimento do Cliente (SAC) da Continental Airlines, diz que, conforme mencionado no formulário de indenização preenchido por Morato, o prazo para ressarcimento é de 45 a 90 dias. "Reclamo, porém, do descaso da Continental Airlines, que demorou todo esse tempo para me dar uma explicação." Morato diz que, durante todos esses meses, mantinha constante contato com o SAC da empresa em busca da solução.

Riscos - Para que não haja o risco de extravio, Mello, da Avaa, diz que é preciso ter muita atenção com a bagagem. "Não se deve carregar na mala documentos importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador, nada de valores. Isso vai na bagagem de mão, na qual pode-se levar até 8 kg. Nela também devem ser carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios, etc." Maria Inês lembra que deve-se sempre fazer a declaração dos bens que estão na mala no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem lugares e formulários próprios para isso. Vale lembrar que todo passageiro tem o direito de declarar os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar.