Deveres do Passageiro

Deveres do Passageiro

Constituem deveres dos passageiros de transporte aéreo:

ler com atenção os termos estabelecidos no contrato de transporte, expressos no bilhete de passagem;

comparecer ao embarque no horário estabelecido pela empresa aérea ou, até 30 minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para vôos domésticos, e 60 minutos, para vôos internacionais. É preciso lembrar que após o limite estabelecido para a realização do check-in, o passageiro poderá ser impedido de realizá-lo, caso sua reserva tenha sido repassada a outro passageiro cujo nome conste da lista de espera;

atentar para o fuso horário do destino, bem como para os horários atípicos, como por exemplo, o horário de verão vigente em alguns estados brasileiros;

apresentar, no balcão de check-in e na entrada da sala de embarque, um documento legal de identidade, original e dentro do prazo de validade, ou outro documento juridicamente equivalente;

observar os limites da franquia de peso e dimensões da bagagem para vôos domésticos e internacionais, pagando pelo excesso permitido, se for o caso;

não acondicionar, na bagagem despachada, objetos de valor sem prévia comunicação à empresa aérea. Se de seu interesse, o passageiro deve fazer a declaração de valor dos objetos transportados, no momento do despacho, por meio da Declaração Especial de Interesse. Conforme dispõe o art. 34 da Portaria nº 676/GC5, quando houver valor declarado pelo passageiro, a transportadora poderá verificar o conteúdo dos volumes e cobrar do passageiro um adicional sobre aquele valor;

observar as normas de segurança informadas pela empresa aérea;

verificar as condições de sua bagagem no ato do recebimento, no desembarque, conferindo o nome e o número registrados na etiqueta. Em caso de extravio ou avaria da bagagem, o passageiro deve seguir as orientações de extravio de bagagem;

zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento.

FONTE: ANAC